Última Atualização 26 de dezembro de 2020
DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA.
Ocorre quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Júri, SEM ESPECIFICAR QUAL DELITO. Neste caso, o juiz presidente assume TOTAL CAPACIDADE DECISÓRIA para julgar a imputação, podendo, inclusive absolver o acusado.
DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA.
Dá-se quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime INDICANDO QUAL TERIA SIDO O CRIME PRATICADO. Nesta hipótese, o juiz presidente é OBRIGADO A ACATAR A DECISÃO DOS JURADOS, condenando o acusado pelo delito por eles indicado.
Fonte: www.professorlfg.jusbrasil.com.br
QUESTÃO CERTA: Manoel foi denunciado pela prática de homicídio doloso; o processo seguirá as regras do rito do tribunal do júri. Considerando a situação hipotética precedente e acerca dos procedimentos relativos a processos da competência do tribunal do júri, julgue o item seguinte. Se os jurados reconhecerem que Manoel praticou crime de homicídio culposo, então, nesse caso, haverá o que se denomina desclassificação imprópria: o juiz presidente passa a ser competente para o julgamento.
Desclassificação de crimes no Júri:
Sobre a desclassificação no Tribunal do Júri:
Se ocorrer na 1ª fase (pronúncia) =====> remete o processo ao juiz competente (art. 419).
Se ocorrer na 2ª fase (plenário do júri) =====> cabe ao próprio juiz presidente proferir a sentença (art. 492, § 1º)..
DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA:
A desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito
A desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).
JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:
“A desclassificação imprópria ocorre quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime, indicando qual teria sido o crime praticado. Por outro lado, a desclassificação própria ocorre quando os jurados consideram que o crime não é da competência do tribunal do júri, sem especificar qual é o crime.”