Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O quesito que se refere à desclassificação do delito deve ser respondido antes do quesito genérico da absolvição.
A tese absolutória de legítima defesa, quando constituir a tese principal defensiva, deve ser quisitada ao Conselho de Sentença antes da tese subsidiária de desclassificação em razão da ausência de animus necandi.
Assim, nos casos em que a tese principal for absolutória (ex: legítima defesa), o quesito de absolvição deve ser formulado antes que o de desclassificação (tese subsidiária). Isso se justifica com o objetivo de garantir a plenitude da defesa, já que a absolvição é mais vantajosa do que a mera desclassificação para outro crime menos grave.
STJ. 6ª Turma. REsp 1509504-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/10/2015 (Info 573).