O Que É Dação Em Pagamento? (com exemplos)

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Dação em pagamento – devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que a extingue da mesma forma.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Caracteriza-se a dação em pagamento como acordo liberatório entre credor e devedor, em que o credor consente em receber bem diverso daquele que originariamente fora objeto de pacto, sendo que essa, como meio de pagamento indireto, produz a extinção da obrigação.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A dação em pagamento constitui direito subjetivo do devedor.

FALSO

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Também, pode-se afirmar que é direito potestativo, pois depende única e exclusivamente da vontade de uma das partes, qual seja, o Credor.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I – Avaliação dos bens alienáveis;

II – Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Caracteriza-se a dação em pagamento como acordo liberatório entre credor e devedor, em que o credor consente em receber bem diverso daquele que originariamente fora objeto de pacto, sendo que essa, como meio de pagamento indireto, produz a extinção da obrigação.

Caracteriza-se a dação em pagamento como acordo liberatório entre credor e devedor, em que o credor consente em receber bem diverso daquele que originariamente fora objeto de pacto, sendo que essa, como meio de pagamento indireto, produz a extinção da obrigação.

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Proposta ação de execução de título executivo extrajudicial, o executado opôs embargos com o objetivo de desconstituir totalmente a pretensão executiva em função de uma dação em pagamento. Assertiva: Nessa situação, se acolher o pedido formulado nos embargos, o juiz deverá proferir sentença nos autos da ação executiva, na qual deve julgar improcedente a pretensão executiva e extinguir o feito com resolução de mérito.

A dação em pagamento não deve ser aceita imediatamente pelo Juiz; não podendo ser extinta a execução.

TJ-PR : 8737600 PR 873760-0 (Acórdão)

Execução de título extrajudicial. Extinção. Dação em pagamento. Inexistência. O credor de coisa certa não pode ser compelido a receber coisa diversa da devida, ainda que mais valiosa. Ou seja, o apelante não poderia ser obrigado a receber os animais em troca do crédito em dinheiro acordado com o devedor, ainda que os animais tivessem valor mais elevado. A dação em pagamento, equiparando-se à compra e venda, contempla essa possibilidade de que o credor aceite receber bens como pagamento do seu crédito, desonerando o devedor de sua obrigação. No entanto, é indispensável para que isso ocorra a obediência dos requisitos previstos nos artigos 356 a 359 do Código Civil, o que torna imprescindível ao reconhecimento da suposta declaração de dação que esta contenha valores e encerre a quitação da dívida como ocorre na compra e venda. Assim, como o acordo homologado reconheceu a dívida, mas não o pagamento ou sua quitação, transigindo o devedor em submeter os animais a leilão, mas não em entregá-los como se os vendesse ao credor, que os pagaria com o seu crédito, a execução não poderia ser extinta ante o reconhecimento da dação em pagamento. Sentença cassada. Apelação provida.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Imputação de pagamento consiste na faculdade de o credor consentir no recebimento de coisa que não seja dinheiro em substituição à prestação que lhe tenha sido devida, extinguindo-se a obrigação.

A assertiva conceitua a dação em pagamento (arts. 356/359, CC) e não a imputação ao pagamento (arts. 352/355, CC), que é a faculdade que o devedor obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem de indicar qual deles deseja pagar, se todos forem líquidos e vencidos.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.

CC: Art. 313- O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.