O Que É Crime de Perigo Abstrato? (com exemplos)

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Banca própria MPE-SP (2010):

QUESTÃO CERTA: Nos crimes de perigo abstrato, o perigo é objeto de presunção juris et de jure.

CERTA: Nos crimes de perigo abstrato presume-se o perigo mediante a análise da conduta do agente. Essa presunção não admite prova em contrário devido a impossibilidade fática de mensuração do perigo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.

Errada. Está parcialmente errada. A primeira afirmação está correta, uma vez que, para o STF, crime de perigo abstrato é constitucional, pois é uma ideia de proteção mínima dos bens jurídicos. Para alguns, é antecipação da tutela penal, forte ideia do direito penal do inimigo.

A outra parte da assertiva é a viciada, uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da lesividade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio.

Vale ressaltar que ferir bem jurídico próprio – autolesão, por exemplo – será crime caso praticado com finalidade de tirar proveito de seguro, conduta essa que se enquadrará no crime de estelionato (art. 171, §2º, V, do CP).

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os crimes de perigo abstrato são os delitos que causam efetiva exposição do bem jurídico tutelado a perigo, devendo haver indicação do risco, o qual não pode ser presumido.

Os crimes de perigo abstrato podem ser presumidos sim. A presunção tem caráter absoluto por sua própria natureza. Exemplos: Abandono de incapaz, rixa.

“Crimes de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. É o caso do tráfico de drogas.”

Referência: Cleber Masson.