QUESTÃO CERTA: O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.
A Constituição diz que o controle externo é responsabilidade do Congresso Nacional (Poder Legislativo) e que ele conta com o auxílio do TCU para isso. É o que diz a CF. Veja:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
A CF enumera um punhado de competências para ilustrar o papel Tribunal de Contas, mas faz a ressalva de que o titular do Controle externo é o Poder Legislativo. Ou seja, as competências de controle externo enumeradas pela CF como funções do Tribunal de Contas também estão relacionadas ao papel do Poder Legislativo.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da CF, no que se refere ao dispêndio de recursos públicos, a administração financeira do Poder Judiciário se submete à fiscalização e ao controle de legalidade dos tribunais de contas.
CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.