Última Atualização 2 de julho de 2023
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determinada exação, a ser paga pelos habitantes daquele Município, em decorrência da realização de obra pública que culminou com o incremento do turismo na cidade e que também aumentou o faturamento do comércio da região. À luz das normas do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, interpretadas sistematicamente, essa exação: é inconstitucional.
Atenção, pois essa questão tentou confundir o FG da contribuição de melhoria.
Para que possamos cobrar uma contribuição de melhoria, além de criar o tributo, ele tem que respeitar:
1-A obra tem que ser pública (não pode ser privada)
2-A obra tem que ser feita pelo ente que vai tributar (No caso a questão, pelo município)
3-A obra tem que gerar valorização mobiliária (sem valorização não há CM, e só pagará quem obtiver essa valorização.
Na questão, só houve os 2 primeiros requisitos, aumento de turismo e aumento do faturamento não dá ensejo à instituição da CM, no máximo haveria um aumento da arrecadação com ISS.
CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A contribuição de melhoria é: relacionada à valorização de imóveis, que, por sua vez, decorre da execução de obra pública.
CTN:
ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: No que se refere à contribuição de melhoria, assinale a opção correta: Essa contribuição é instituída para fazer face aos custos de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: Suponha que determinado município instituiu a cobrança de valor a ser pago juntamente com o carnê do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em razão da prestação dos serviços de limpeza urbana. Nesse caso, o mencionado tributo é considerado uma contribuição de melhoria.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: À cobrança compulsória de prestação pecuniária feita pelos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública dá-se o nome de contribuição parafiscal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A contribuição de melhoria, cujo fato gerador é o gasto público com obra realizada nas proximidades do imóvel, pode ser instituída pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.
ERRADA – A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária e não o gasto público (art. 81 do CTN – A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas DE QUE DECORRA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere às noções básicas sobre tributos e ao tratamento contábil aplicado a impostos, taxas e contribuições, julgue os itens a seguir. A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pelos municípios responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária, desde que comprovada a efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.
A contribuição de melhoria pode ser cobrada por qualquer dos entes políticos da federação. O erro da questão está em afirmar que a contribuição de melhoria será cobrada “desde que comprovada a efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra”, onde na verdade, essa espécie de tributo vinculado, só é possível sua cobrança quando concluída a obra em relação ao contribuinte, ou seja, referido tributo é decorrente da obra pública, e não cobrado para gerar fundos destinados à sua realização.
Art. 81. CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o seguinte item. O DF é competente para instituir a contribuição de melhoria, tributo que tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas das quais decorram valorização imobiliária.
CTN:
ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies tributárias, julgue os itens que se seguem. O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra em si, mas sua consequência. Com isso, para efeito de cobrança do tributo, deve-se considerar melhoria como sinônimo de valorização do imóvel beneficiado.
CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado “o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a sua consequência, a valorização imobiliária. a melhoria exigida pela CF é, segundo o STF, o acréscimo de valor à propriedade imobiliária do contribuinte. Assim, não é todo beneficio proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição. a valorização imobiliária e FUNDAMENTAL.” fonte: direito tributário esquematizado 9ed p40-41.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A contribuição de melhoria cobrada pelo DF, no âmbito de suas atribuições, pode ser instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra ou não valorização imobiliária.
CTN – Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Apesar de ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência, a espécie tributária “contribuição de melhoria” não guarda expressa previsão na CF.
CF – Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN). A União tem competência para instituir impostos com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
A União tem competência para instituir CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (e não IMPOSTO) com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: A valorização do imóvel é requisito para a cobrança da contribuição de melhoria.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Determinado Município realizou obra pública, sendo que o total da despesa realizada foi de R$ 9.000.000,00. A referida obra, por sua vez, acarretou valorização imobiliária dos imóveis circunvizinhos, nos seguintes montantes: os imóveis comerciais tiveram valorização de R$ 20.000,00, cada um; os imóveis residenciais tiveram valorização de R$ 15.000,00, cada um; e os terrenos tiveram valorização de R$ 10.000,00, cada um. A Fazenda Pública municipal, em razão dessa valorização, pretende lançar e cobrar contribuição de melhoria. De acordo com o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria: a ser lançada e cobrada terá como limite total valor não superior a R$ 9.000.000,00.
ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.
Errado, pois a contribuição de melhoria tem que decorrer de obra PÚBLICA, pode ser cobrado também por Municípios e União, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Fonte: Direção Concursos.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: as taxas municipais são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Essa é a definição de contribuição e melhoria:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.