Última Atualização 13 de setembro de 2022
O contrato administrativo é um contrato elaborado pelo Poder Público e que sujeita ao particular que firma este instrumento a uma série de condicionantes as quais dificilmente (o particular) aceitaria no caso de contratos celebrados com um outro particular. É um contrato diferenciado e regido por normas específicas. Para quem se pergunta o que é contrato administrativo, a sua previsão consta na Lei 8.666 (apesar de a norma não citar o termo ‘contrato administrativo’, mas meramente ‘contrato’).
Lei 8666:
Art. 2o (…) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
CEBRASPE (2021)
QUESTÃO ERRADA: O interesse público e a presença do estado como Sujeito da relação contratual são suficientes para caracterização do contrato administrativo.