O Que É Constitucionalização do Direito Civil?

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Última Atualização 16 de setembro de 2021

A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição. Exemplos:

1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas: é o artigo 1.694, CC, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.

2. Teoria dos contratos: o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade (Teoria Liberal dos contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Fonte:

Cursos Intensivos I e II da Rede de Ensino LFG Professores Pablo Stolze e Cristiano Chaves.

FAUEL (2017):

QUESTÃO CERTA: A constitucionalização do Direito Civil relaciona-se diretamente com a consagração da ideia da força normativa das normas constitucionais, não mais perdurando a concepção da Carta Constitucional como mera declaração política.

PUC-Minas (2021):

QUESTÃO CERTA:  São tendências do Direito Civil atual: a constitucionalização; a interação entre o Direito Público e o Direito Privado; a concorrência do Código Civil com a legislação setorial (microssistemas) e a repersonificação.

CORRETO, Decorre do Neoconstitucionalismo, onde os princípios e valores constitucionais emanam para todo o ordenamento jurídico.

FAUEL (2017):

QUESTÃO CERTA: Interpreta-se o Código Civil a partir da Constituição e não o contrário.

De fato, a Constituição, como norma máxima do ordenamento jurídico, emana seus efeitos sobre todos os ramos do direito. Não há que se falar em interpretação do Direito Civil sem observância das normas constitucionais, eis que este tem seus fundamentos na própria CF. Princípio da supremacia da Constituição.

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FAUEL (2017):

QUESTÃO ERRADA: O Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão fragmentária do ordenamento jurídico.

Antes do texto constitucional de 1988 quem era o astro rei, isto é, a norma suprema no Brasil, era o código civil de 1916. 100 anos sem interpretação constitucional.  O Direito Civil Constitucional está baseado em uma visão SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA do ordenamento jurídico.

FAUEL (2017):

QUESTÃO CERTA: A dignidade da pessoa humana, como vetor axiológico fundamental da Constituição Federal, orienta não só o Estado, mas também os particulares, nas suas relações privadas.

CORRETO, neste contexto, fala-se em eficácia horizontal dos preceitos constitucionais. Sendo tais preceitos, materialmente constitucionais, oponíveis a qualquer pessoa.

FAUEL (2017):

QUESTÃO CERTA: O princípio da isonomia, em seu aspecto unicamente formal, não se mostra suficiente, sendo imprescindível a busca pela igualdade material ou substancial.

CORRETO, a busca pela justa medida reconhece que, materialmente, há situações fáticas de desigualdade aptas a ensejar tratamento diferenciado pelo direito. Traduz se pela máxima ” Tratar os iguais, igualmente, e os desiguais, desigualmente, na medida de suas desigualdades”.