O Que É Condução Coercitiva e Regras (com exemplos)

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A lei não prevê qualquer medida coercitiva contra o ofendido que, intimado para depor, deixar de comparecer em juízo, com ou sem justificado motivo, porquanto sua inquirição no processo não é obrigatória.

QUESTÃO ERRADA: Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

TUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL.

O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos

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STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). 

Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados réusà presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.