O Que É Chamamento ao Processo?

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Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (…) com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito.

Chamamento ao Processo –> Eu tenho culpa, mas o fulano também tem….

Denunciação a lide —> não sou eu, é outra pessoa, não tenho nada a ver com isso…

CPC:

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Intentada ação por meio da qual o autor pleiteava a condenação do fiador de determinada obrigação a cumpri-la, o réu, depois de validamente citado, pretende que a sua afiançada, uma pessoa jurídica, passe também a integrar o polo passivo do processo.
Para tanto, caberá ao réu se valer do(a): chamamento ao processo, devendo a citação da afiançada ser requerida na peça de contestação;

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil, julgue o item seguinte. O chamamento ao processo permite ao réu a inclusão, no pólo passivo, de todos os que, juntamente com ele, têm uma obrigação perante o autor da demanda principal — seja como fiador, seja como coobrigado solidário da dívida objeto da demanda —, para obter título executivo contra o devedor principal ou contra outros devedores solidários.

CPC/2015

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – Do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide. Nessa situação hipotética, o réu requereu: o chamamento ao processo.

CPC:

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

CHAMAMENTO AO PROCESSO = tem vínculo jurídico entre os réus ou autores e o terceiro, eles se conhecem (ex. solidariedade, fiador). Tu vais fazer o contrato, tu sabes quem é o fiador do seu locatário.

DENUNCIAÇÃO A LIDE = não tem vínculo jurídico (nem se conhecem, ex. Seguro, tu bates o carro, vai saber se o cara tem seguro ou não.).

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O chamamento ao processo só pode ser requerido pelo autor, na inicial ou na réplica.

CPC: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Lucas, fiador de Sérgio e réu em um processo referente ao bem resguardado pela fiança, pretende que Sérgio também figure no polo passivo dessa demanda. Nessa situação hipotética, a modalidade de intervenção de terceiros que Lucas deve requerer é: o chamamento ao processo.

Artigo 130, I, CPC: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I- do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

REDE” 

Ação REgressiva = DEnunciação à lide

FICHA

FIador = CHAmamento ao Processo 

Chamamento ao processo: objetiva a formação de um título executivo contra o (co) obrigado. Assim, de certa forma, representa também o exercício de um direito de regresso. O chamamento ao processo vem possibilitar a repartição da dívida solidária.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: No incidente de chamamento ao processo, extromissão da parte é o procedimento processual empregado para a substituição da parte ré pelo chamado.

ERRADA. A extromissão de parte acontecerá na nomeação à autoria, na qual o réu primitivo (nomeante) será substituído pelo terceiro (nomeado), e sairá da relação processual. Conforme Fredie Didier: “Aceita a nomeação, deverá o autor promover a citação do nomeado. O processo passará a correr contra o nomeado e o primitivo demandado será excluído da relação processual, em ato chamado de extromissão da parte.”

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Na ação de alimentos, se não tiver condições de arcar totalmente com o encargo, o parente que deva alimentos em primeiro lugar, deverá nomear à autoria parente de grau imediato.

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Errado. O instituo correto é o chamamento ao processo para dividir com os demais parentes a responsabilidade dos alimentos;

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O chamamento ao processo não caracteriza intervenção de terceiros.

Caracteriza sim!

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida. A respeito dessa situação, assinale a opção correta: Se o devedor solidário demandado chamar os outros ao processo, na sentença deverá ser fixado o valor a ser pago ao credor por cada um.

No caso concreto, ocorrendo o chamamento do processo (art. 77, III, Código de Processo Civil), o devedor continua obrigado a saldar toda a dívida perante o credor, porque este optou por demandar somente ele. No entanto, este devedor, ao chamar os demais para integrar a lide pretende acertar, na ação secundária a responsabilidade dos demais codevedores solidários, na proporção de suas quotas. Ou seja, no processo principal o juiz condena apenas o devedor que o credor escolheu pela totalidade da dívida. Em um segundo momento o juiz condena os demais codevedores (chamados para integrar a lide) em relação ao devedor demandado, acertando a responsabilidade de cada um.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Marina, Letícia e Gertrudes celebram contrato de mútuo com certa instituição financeira, sendo que, de acordo com a cláusula terceira do instrumento, as devedoras são solidárias. Por questões de conveniência, a instituição financeira ajuizou ação ordinária de cobrança apenas em face de Marina e Letícia. Marina ou Letícia poderá utilizar do chamamento ao processo com intuito de incluir Gertrudes no polo passivo da ação.

CPC: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No que se refere à assistência litisconsorcial, na ação em que o fiador for réu, este poderá requerer o ingresso do afiançado por meio: do chamamento ao processo.

CPC

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançadona ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens. Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo. Correto afirmar, nesse cenário, que: Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.

Chamamento ao processo é requerido pelo réu para outros devedores comuns que tenham dever de pagar ao autor:

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.