Última Atualização 26 de outubro de 2024
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Sim. Essa é a literalidade do CPP:
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
NUCEPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: a citação inicial do réu é realizada por mandado, ou quando o réu estiver no estrangeiro, por carta precatória.
Não é carta precatória. É carta rogatória.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Jean será citado por carta rogatória na França, segundo as regras processuais de seu país, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Caio, empresário, responde, na esfera federal, pela suposta prática de crime contra a Administração Pública, gerador de prejuízo à União Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Caio encontra-se, em lugar sabido, no estrangeiro, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Registre-se que o denunciado reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual. Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio será: citado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Carta precatória x Carta rogatória
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade. Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
Fonte: www.tjdft.jus.br