O Que É Base de Cálculo?

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FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: No âmbito tributário, a expressão monetária sobre a qual deve ser aplicado o percentual para que se possa apurar o montante do tributo a pagar, definido por meio de Lei Complementar, é denominada: base de cálculo.

Art. 146 CF/88. Cabe à LEI COMPLEMENTAR: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer: IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

Art. 24. CTN. A base de cálculo do imposto é: I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

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FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Em relação à base de cálculo, é correto afirmar: Tem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo expressão econômica que dará azo à apuração do valor do tributo devido.

CERTO: prevista no art. 97, IV do CTN, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual a alíquota de um tributo ira incidir, ou seja, a base de cálculo define, com o intuito de permitir, aritmeticamente, no confronto com a alíquota, o cálculo da quantidade a pagar. Portanto, a base de cálculo é ordem de medida dimensional ou dimensória do fato gerador, dando-lhe a exata expressão econômica (SABBAG, 2009).

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