Ausência de Disposição Expressa e Legislação Tributária

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CTN: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A autoridade competente para interpretar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a jurisprudência.

Trocou jurisprudência por equidade.

Art. 108. I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a eqüidade.

QUESTÃO ERRADA: Se um contribuinte ajuizar ação relativa a determinado imposto contra o município onde reside e se, na legislação concernente a esse imposto, houver uma lacuna, o juiz deverá utilizar primeiro os princípios gerais de direito tributário e, sucessivamente, a analogia.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: a autoridade tributária deverá aplicar a legislação tributária utilizando-se dos princípios gerais do direito, da equidade e da analogia, de maneira mais favorável ao sujeito ativo, em caso de dúvida quanto à incidência de tributo ou à aplicação de penalidade.

FGV (2005):

QUESTÃO CERTA: O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.

FEPESE (2013):

QUESTÃO CERTA: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na interpretação e integração da norma tributária, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO ERRADA: Na integração da legislação tributária, a autoridade competente pode eleger, dentre as modalidades de integração, aquela que se mostre mais adequada para a solução dos casos concretos para os quais não haja disposição reguladora expressa.

Segue a ordem sucessivamente na origem indicada do artigo 108 do CTN e não a que a autoridade escolher.

  • 1º Analogia
  • 2º princípios gerais do direito tributário
  • 3º princípios gerais do direito público
  • 4º equidade

CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A interpretação da norma tributária tem evoluído de tal forma que se vem majorando a proteção dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão ante a atuação estatal, fomentando-se o que se intitula in dubio pro contribuinte. A partir dessas informações, é correto afirmar que a integração e a acepção da legislação tributária devem ser promovidas, mesmo em casos de lacunas, sob a perspectiva da: utilização dos princípios gerais de direito público em precedência às demais formas de integração da norma tributária.

A ordem de integração é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Logo, a alternativa está errada.

CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o que a autoridade competente pode fazer para interpretar a norma tributária, a fim de resolver dúvidas e solucionar casos de ausência de disposição expressa acerca de determinada questão. Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que: os princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário.

Falso. Art. 108 do CTN Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I Analogia;

II Os princípios gerais do direito tributário;

III Os princípios gerais do direito Público

Logo prevalece os princípios gerais de direito tributário;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Embora a equidade seja um método de integração da legislação tributária, sua aplicação não pode resultar na dispensa do pagamento do tributo devido, ainda que se trate de lançamento de ofício, como ocorre na situação descrita.

CORRETA CTN, CAPÍTULO IV – Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A equidade constitui um método de integração da legislação tributária e sua utilização pelo secretário de Fazenda, que exerce a administração tributária, para desonerar os contribuintes atingidos pelo incêndio é autorizada por lei.

ERRADA CTN, CAPÍTULO IV – Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Determinado juiz se deparou com um processo em que não há norma expressa no direito brasileiro sobre matéria de natureza tributária. Com base nessa situação hipotética e nas normas gerais de direito tributário previstas no CTN, julgue o item que se segue, a respeito da forma de integração da legislação tributária. Uma das fontes de integração que o juiz poderá utilizar, conforme o CTN, será o direito internacional comparado.

CTN:

ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Determinado juiz se deparou com um processo em que não há norma expressa no direito brasileiro sobre matéria de natureza tributária. Com base nessa situação hipotética e nas normas gerais de direito tributário previstas no CTN, julgue o item que se segue, a respeito da forma de integração da legislação tributária. Se, cumprindo a ordem legal de integração, o juiz tiver de empregar a equidade, nenhuma pessoa poderá ser dispensada do pagamento de tributo devido em razão dessa forma de integração.

CTN Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o CTN, o emprego da analogia não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido e o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

A alternativa trocou os conceitos.

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CTN Art. 108.Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 1.0 O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2.0 O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido”.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Excepcionalmente, o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 1.0 O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2.0 O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A utilização da analogia e da equidade é admitida pela legislação tributária brasileira para a colmatação de lacunas normativas.

CTN:

ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A equidade é fonte não autorizada pela legislação brasileira para a colmatação de lacunas normativas em matéria tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: a analogia é fonte não autorizada pela legislação brasileira para a colmatação de lacunas normativas, pois pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A legislação tributária admite, para a colmatação de lacunas normativas, a utilização da analogia e dos costumes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, vistas como costumes da administração tributária, servem para colmatar lacunas normativas.

Conforme estudado, o princípio da legalidade é muito rígido em direito tributário. Uma das consequências dessa rigidez é a interpretação extremamente restritiva que se deve dar ao art. 100, III, do CTN. Ao falar em “práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas”, o legislador abriu espaço, é verdade, para a utilização dos usos e costumes como normas complementares em matéria tributária.

Todavia, os usos e costumes aqui admitidos são aqueles meramente interpretativos, jamais podendo inovar em matérias sujeitas a reserva de lei ou, ainda com mais razão, derrogar disposições legais.

FONTE: Ricardo Alexandre.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Com a finalidade de colmatar as lacunas normativas, a autoridade administrativa ou judicial competente para aplicar a legislação tributária utilizará: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar a analogia, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.

CORRETA. Nos termos do artigo 108 do CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na ausência de disposição normativa expressa quanto a determinada matéria tributária, a autoridade competente para aplicar a legislação deverá utilizar: a analogia antes dos princípios gerais de direito público.

CTN

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I – a analogia;

       II – os princípios gerais de direito tributário;

       III – os princípios gerais de direito público;

       IV – a eqüidade.

       § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

       § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

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