O Que É AUTOTUTELA? (Poder de Autotutela)

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Última Atualização 1 de abril de 2025

A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade. No entanto, essa prerrogativa não é absoluta. Sempre que um ato administrativo afetar direitos individuais, a anulação deve ser motivada e respeitar o contraditório e a ampla defesa, conforme os princípios da legalidade e segurança jurídica. Dessa forma, a autotutela garante a correção de ilegalidades sem comprometer a proteção dos administrados.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

De modo geral, autotutela significa se autopoliciar, se autocontrolar, promover revisões acerca da condução de si ou colocar o carrinho nos trilhos quanto um procedimento próprio. Quando um órgão público promove revisões de suas decisões (voltando atrás) por achar que cometeu uma ilegalidade ou a opção feita no passado não é mais interessante (efetuando o que chamando, nesse caso, de revogação), dizemos que ele exerce o seu poder de autotutela ou controle interno (ele mesmo se autocontrola).

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: Controle da administração pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais o poder público e o próprio povo exercem o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quanto à natureza do órgão controlador, o controle pode ser classificado como: administrativo, que é aquele executado pela própria Administração Pública, calcado em seu poder de autotutela.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais.

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Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO EFRRADA: A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados.  

A autotutela é, de fato, um princípio administrativo que permite à Administração Pública anular seus próprios atos quando ilegais e revogar aqueles que se tornaram inoportunos ou inconvenientes. No entanto, há dois erros na afirmação:

  1. Necessidade de motivação: A Administração Pública deve motivar a anulação de seus atos, principalmente quando há impacto sobre direitos individuais. Isso decorre dos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal.
  2. Direitos individuais: Quando a anulação de um ato administrativo afeta direitos individuais, o princípio da segurança jurídica exige que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

Portanto, a autotutela não é absoluta, devendo ser exercida com fundamentação e observância dos direitos dos administrados.