O Que É Autotutela? (Controle interno com exemplos)

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A administração pública, no exercício de suas funções, se sujeita ao controle externo dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de ela mesma exercer o controle sobre os próprios atos.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: O poder de autotutela da administração pública constitui uma forma de controle interno de seus atos e fundamenta-se no princípio da legalidade; trata-se de manifestação do chamado controle administrativo. Os recursos administrativos, com ou sem efeito suspensivo, também são forma de controle administrativo.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

Sim, pois daí se trata de atuação de ofício (já que o recurso não foi interposto para gerar a provocação).

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Na atividade de controle interno, a avaliação da execução de orçamentos visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

O controle do sistema interno e externo não inclui o controle de pessoas e o de demais sistemas administrativos.

”Na atividade de controle interno, a avaliação da execução de orçamentos visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, ̶d̶e̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶ ̶e̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶s̶  e operacionais.”

CF/88, Art.70:

A fiscalização  contábil,  financeira,  orçamentária,  operacional  e  patrimonial DA UNIÃO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Banca própria da Prefeitura do Rio de Janeiro (2015):

QUESTÃO CERTA: Controle interno é forma de controle financeiro pelo qual cada Poder deve possuir, em sua estrutura, órgãos especialmente destinados à verificação dos recursos do erário.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo, os tribunais de contas estaduais exercem, no que se refere à economicidade, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos estados e das entidades da administração direta e indireta.

Veja que o CEBRASPE considerou como correta a afirmação de que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo.  Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo na realização da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. São vários os aspectos dessa fiscalização: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O Controle Externo e o Sistema de Controle Interno de cada Poder, segundo a Constituição Federal, podem exercer fiscalizações nas entidades da Administração direta e indireta. Estão previstas na Constituição Federal as seguintes fiscalizações, EXCETO: fiscal.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.

Comentário: A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

Instituto Machado de Assis (2016):

QUESTÃO CERTA: O Sistema de Controle Interno deve ser mantido, de forma integrada, por cada Poder da Federação (Legislativo, Executivo e Judiciário). Segundo a Constituição Federal, o Sistema de Controle Interno, tem a finalidade de, entre outras: apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

CF:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: No que concerne ao campo de atuação dos sistemas de controle interno dos poderes executivo, legislativo e judiciário e, de outro lado, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, nos limites estabelecidos pela Constituição da República, tem-se que: o controle interno dos poderes deve atuar de forma integrada, apoiando o controle externo em sua missão institucional, de forma que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Considere que o órgão responsável pelo controle interno da Administração municipal tenha identificado ilegalidades praticadas em determinada Secretaria, consistente no superfaturamento de contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática. Considerando as disposições constitucionais aplicáveis, o responsável pelo controle interno: deverá comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias no âmbito do controle interno.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (…) recomendar à Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rei. Marcos Vinicios Vilaça. A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que: deve integrar um sistema, avaliando as metas constantes do plano plurianual.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No controle interno, ao verificar se a administração tem respeitado disposições imperativas no exercício de suas atribuições, dispensa-se a realização do controle de mérito.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

Não é que seja facultado e sim é obrigatório, uma vez que se trata de um ato ilegal. E, portanto, também não deve ser revogado e sim anulado.

CEBRASPE (2021) – anulada:

QUESTÃO CERTA: Por meio do Instituto da autotutela os gestores públicos têm a faculdade de anular os seus próprios atos ou de seus subordinados, caso esses fatos estejam em vasos de ilegalidades ou de revogá-los caso tais atos mesmo que legais estejam contrários ao interesse público.

CESPE: “A utilização do termo “faculdade” na redação prejudicou o julgamento objetivo do item.” Deferido com anulação.

Ademais:

Ato ilegal DEVE ser anulado. O gestor não tem faculdade, tem obrigação.

Ato inconveniente/inoportuno PODE ser revogado. Aqui o gestor tem a faculdade de decidir se revoga ou mantém.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O atributo da administração pública que fundamenta o controle administrativo é a autoexecutoriedade, que permite ao poder público corrigir seus atos que contenham irregularidades ou que, por qualquer motivo, não sejam mais oportunos ou convenientes.

A autoexecutoriedade é um atributo de certos atos administrativos que permite à Administração Pública implementá-los materialmente sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A correção de atos, pela Administração, baseia-se no seu poder de autotutela, segundo o qual poderá revogar os atos inconvenientes e inoportunos e deverá anular os ilegais, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Administração Pública editou o ato administrativo XYZ, observando todas as formalidades exigidas em lei. Alguns meses após os fatos, o ente estatal, por intermédio de João, agente público competente, revoga o ato administrativo, ao argumento de que este se tornou inconveniente e inoportuno para a finalidade pública. Nesse cenário, a atuação da Administração Pública se baseou no princípio da: autotutela.