O Que É Autorização Em Direito? (Características)

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QUESTÃO ERRADA: O ato administrativo de autorização é vinculado e mediante o qual a Administração outorga a alguém o direito de realizar certa atividade material.

– Autorização: ato unilateral, discricionário e precário (pode acabar a qualquer tempo);

– Licença: unilateral, vinculado e definitivo. Exemplo: porte de arma.

QUESTÃO CERTA: A autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o município consente a prática de determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não há forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois ela visa apenas atividades transitórias e irrelevantes para o poder público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus à administração.

QUESTÃO ERRADA: Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável.

Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento.

QUESTÃO ERRADA:  A autorização é ato administrativo vinculado e precário, podendo o administrado exigir sua emissão caso estejam satisfeitos todos os requisitos estabelecidos em norma. 

QUESTÃO CERTA: Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto. Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente, consistirá em um ato administrativo: unilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.

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QUESTÃO CERTA: Maria Sylvia Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo (2011), ao tratar da atuação administrativa, apresenta a seguinte definição: “Ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido”. Esta definição se refere à: Autorização.