Última Atualização 3 de abril de 2025
Autocomposição – “Acordo entre as partes”
Mais recente, essa fase envolve mecanismos alternativos como a conciliação e mediação, nos quais as partes resolvem o conflito por meio de negociação, sem necessidade de decisão judicial.
VUNESP (2021):
QUESTÃO ERRADA: A autocomposição pode ser subdividida em mediação, arbitragem e jurisdição.
A autocomposição não inclui arbitragem nem jurisdição.
Correção: a autocomposição refere-se às formas em que as partes envolvidas resolvem o conflito sem imposição de terceiros. Ela se divide em:
1️ Negociação – As próprias partes chegam a um acordo diretamente.
2️ Mediação – Um terceiro imparcial facilita o diálogo, mas não impõe uma solução.
3️ Conciliação – Um terceiro intervém ativamente para sugerir soluções.
O erro na afirmação:
- Arbitragem não é autocomposição, pois envolve um terceiro (o árbitro), que decide o conflito de forma vinculante. A arbitragem pertence à heterocomposição.
- Jurisdição também não é autocomposição, pois há imposição de uma decisão judicial por um órgão do Estado.
Forma correta: A autocomposição pode ser subdividida em negociação, mediação e conciliação.
Em suma, jurisdição é modalidade de heterocomposição. Arbitragem também é heterocomposição, sendo reconhecida pelo STJ e pela doutrina como forma de jurisdição não estatal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A autocomposição somente produzirá efeitos, como forma de solução de conflitos, quando obtida em processo jurisdicional.
A autocomposição consiste no acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução, ou seja, o conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de agentes externos no processo de pacificação da lide.
A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
FUNDEP (2019):
QUESTÃO CERTA: Como espécies de autocomposição, a transação, a renúncia e a submissão podem ocorrer durante o processo judicial, hipótese em que o juiz homologará por sentença de mérito a autocomposição, com formação de coisa julgada material.
A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre os envolvidos, onde um dos indivíduos – ou ambos – abre mão do seu interesse ou do seu direito por inteiro ou de parte dele, para resolvê-lo mais rapidamente.
A autocomposição pode ocorrer de três formas e é possível apenas em relação aos interesses disponíveis:
TRANSAÇÃO – consiste em concessões equilibradas e recíprocas entre as partes.
RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA – após dar início à proteção do seu direito lesado ou ameaçado de lesão, a pessoa desiste de protegê-lo, renunciando à pretensão.
SUBMISSÃO – consiste na aceitação da resolução do conflito pelas condições oferecidas pela parte contrária, abrindo mão de parte ou da totalidade do seu direito.
FUNDEP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Tendo a oralidade os objetivos de conferir celeridade ao procedimento, prestigiar a informalidade dos atos e promover a confidencialidade, é dispensável a forma documental escrita da solução consensual do conflito.
Art. 334, § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.