O Que É Ato Anulatório Em Direito? (Características)

0
579

QUESTÃO ERRADA: Considere que a administração pública, ao constatar a ocorrência de vício insanável, tenha anulado determinado ato administrativo. Nessa situação, o ato anulatório não poderá ser posteriormente anulado pela própria administração.

O raciocínio aqui é simples: Se o ato anulatório tiver sido emanado com vício de legalidade (por exemplo: autoridade incompetente), a administração deverá anulá-lo e praticar outro ato para anular o primeiro ato com vício insanável no lugar.

QUESTÃO CERTA: Na segunda fase do concurso para provimento de cargo de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a inscrição de Flávio no curso de formação. Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética apresentada, julgue os itens subsequentes. Considerando que a motivação apresentada pela administração não seja a medida mais adequada para anular o teste físico de Flávio, o juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato anulatório.

QUESTÃO ERRADA: O ato anulatório quando comparado ao ato administrativo é ato primário, discricionário e declaratório.

Advertisement

O ato anulatório é secundário uma vez que é editado depois de ocorrido o ato que deu causa a anulação. É vinculado, pois é um poder-dever da administração anular seus atos quando eivados de vício.

QUESTÃO ERRADA: O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva.

“Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo poder judiciário.” (…) “A anulação tem natureza constitutiva, visto que inaugura uma nova situação jurídica. A anulação retroage, ou seja, atinge o ato desde sua origem, restaurando à situação vigente anterior ao ato inválido, respeitando somente os efeitos produzidos que atingiram os terceiros de boa-fé.”