Momento da Motivação Do Ato Administrativo

0
278

Última Atualização 21 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O ato discricionário pode ser motivado após a sua edição.

A motivação DEVE ser sempre anterior ou concomitante a execução do ato, caso contrário, abrir-se-ia margem para a Administração, após a prática do ato imotivado e diante da consequente possibilidade de sua invalidação, inventar algum falso motivo para justificá-lo, alegando que este foi considerado no momento de sua prática.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A motivação do ato administrativo pode ser concomitante ou posterior ao ato administrativo, não cabendo a anulação do ato ainda que seja motivado depois de sua prática.

Advertisement

Para o STJ, a motivação deve ser anterior ou concomitante ao ato administrativo porque “Caso se permita a motivação posterior, dar-se-á ensejo para que se fabriquem, se forjem ou se criem motivações para burlar eventual impugnação ao ato” (Ministro Napoleão Nunes Maia filho no AREsp 1.108.757).