Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O arresto preventivo de determinado imóvel deverá ser revogado se, em quinze dias da sua determinação, não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
CERTO. Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
Uma vez deferido o arresto prévio (ou preventivo), o art. 136, in fine, do CPP prevê que, na hipótese de o processo de inscrição da hipoteca legal não ser promovido em até 15 (quinze) dias, dar-se-á a revogação da medida. Tendo em conta que o objetivo do arresto prévio é assegurar a eficácia de ulterior inscrição da hipoteca legal, a desídia do ofendido em levar adiante este procedimento acarretará o cancelamento do gravame de inalienabilidade, restaurando-se o status quo. Na mesma linha, uma vez levantado o arresto prévio por não ter sido promovido o processo de registro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o juiz não poderá atender a outro pedido de arresto prévio à hipoteca legal.