Última Atualização 2 de abril de 2023
O arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material. Nesse sentido: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O arquivamento por atipicidade faz coisa julgada formal, motivo pelo qual permite a reabertura da investigação caso surjam novas evidências da tipicidade delitiva.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisa julgada formal, o que permite a reabertura de investigações pela autoridade policial em determinadas situações.
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