Última Atualização 16 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: No crime de aliciamento para o fim de emigração, pune-se a conduta de recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro, como forma de se garantir a proteção à organização do trabalho.
CORRETA- TÍTULO IV; DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 – Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
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Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
OBS: O crime do art. 149 do CP (Redução a condição análoga à de escravo), é crime contra a LIBERDADE INDIVIDUAL, e não crime contra a organização do trabalho.
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