O Que É Adoção Póstuma?

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QUESTÃO CERTA: A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva.

Adoção póstuma (adoção post mortem) pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança.

LETRA DA LEI

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

ATENÇÃO:

STJ já admitiu a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante.

Em situações excepcionais, em que demonstrada a inequívoca vontade em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida adoção póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

Para da adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção deve ser aplicada as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva

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. São elas:

a) tratamento do adotando como se filho fosse;

b) conhecimento público dessa condição.

QUESTÃO CERTA: Se, no curso do procedimento de adoção, ocorrer a morte do adotante, desde que haja inequívoca manifestação de vontade quanto à adoção, será permitida a adoção póstuma, caso em que os efeitos da sentença a ser proferida terá força retroativa à data do óbito do adotante.