O Que É a Teoria do Risco Administrativo? (com exemplos)

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

O Brasil adota a teoria do risco administrativo, onde permite-se a responsabilização do Estado independente de dolo ou culpa. Mas em situações pontuais, excepcionais, adota a teoria do RISCO INTEGRAL. Ex art 21,XXIII cf e art 225 parág 3 da cf.

A concessionária de serviço público poderá responder pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente.

O servidor público responderá por atos dolosos e culposos que causem danos ao administrado, e essa responsabilidade será apurada regressivamente em litígio que envolva o servidor e o ente público ao qual está vinculado, em caso de obrigação do Estado de ressarcir o dano causado ao lesado.

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade civil do Estado apoia-se, via de regra, na teoria do risco integral.

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.

QUESTÃO CERTA: O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa: dizer que se considera presumida a culpa do agente público envolvido, passível de demonstração, no entanto, da ocorrência de pelo menos uma das excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento doutrinário predominante, o direito brasileiro acolheu a teoria da irresponsabilidade do Estado.

Teoria adotada RISCO ADMINISTRATIVO; 

De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo. Art. 37, §6º, da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa”.

Teorias:

A Responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA e dessa premissa existem três teorias norteadoras. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E TEORIA DO RISCO INTEGRAL

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QUESTÃO ERRADA: Na evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, a teoria da culpa administrativa exigia a comprovação da culpa individual do funcionário.

Comentários: De acordo com helly Lopes: a culpa é do serviço e não do agente, por isso que a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente.


QUESTÃO ERRADA:
Como o Brasil adota como regra geral a responsabilidade civil do Estado fundada no risco administrativo, para configurar o dever de indenizar basta que o agente causador do dano tenha a qualidade de agente público.

Comentários: Pela teoria do risco, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano. Ela representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado.

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

Trata-se de risco administrativo, no qual há excludente de responsabilidade nos casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito/força maior.

Ressalte-se que, caso verificada culpa concorrente haverá atenuação da responsabilidade estatal.

Por fim, na Teoria do risco integral, não importa se a vítima atuou com culpa/dolo, haverá sempre responsabilidade estatal. Ex. acidente nuclear.