O Que é a Teoria do Fato Consumado? (Com Exemplos)

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O que é a Teoria do Fato Consumado?

Segundo esta teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

Assim, de acordo com essa posição, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica.

“A teoria do fato consumado foi construída ao longo dos anos como um mecanismo de estabilização de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da estrita legalidade seria faticamente impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis, com malferimento do postulado da segurança jurídica.” (Min. Raul Araújo).

Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

QUESTÃO CERTA: Um servidor entrou em exercício em um cargo público amparado por decisão judicial liminar precária e, antes do julgamento final da ação mandamental, requereu, enquanto ainda estava em exercício, sua aposentadoria por tempo de contribuição, visto que havia efetuado legítimas contribuições ao sistema previdenciário. Após a concessão da aposentadoria, ocorreu o julgamento final da demanda, e a segurança foi denegada. Nessa situação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria desse servidor deve ser: válida, por aplicação da teoria do fato consumado.

Limites ao dever anulatório:

A anulação não pode ser realizada quando:

1. Ultrapassado o prazo legal;

2. Houver consolidação dos efeitos produzidos;

3. Forma mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (TEORIA DO FATO CONSUMADO).

4. houver possibilidade de convalidação.

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência pátria, na hipótese em que houver conclusão de curso superior antes do trânsito em julgado da decisão em que se discuta a idoneidade do ato de matrícula do aluno, manifesta-se pela inaplicabilidade da teoria do fato consumado, uma vez que os requisitos legais devem ser analisados de forma definitiva pelo Poder Judiciário.

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CF/88 – Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. (…)“Aluno. Transferência. Conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Aplicabilidade. O Supremo, ao analisar hipótese em que houvera conclusão de curso superior antes do trânsito em julgado da decisão em que se discutia a idoneidade do ato de matrícula do aluno, manifestou-se pela aplicação da teoria do fato consumado à espécie. ” (RE 429.906-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 19-8-08, 2ª Turma, DJE de 12-9-08).

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.

A “teoria do fato consumado” não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.

STJ. Corte Especial. EREsp 1.157.628-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/12/2016 (Info 598).