O Que Deve Fazer Delegado ao Saber de Infração?

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Última Atualização 31 de maio de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato. (Art. 6o, CPP).

CPP:

Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV – ouvir o ofendido;

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.        

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Após receber informações sobre suposta prática de homicídio, a autoridade policial chegou no local para realizar diligências. Ocorre que, após a liberação dos peritos criminais, a autoridade policial esqueceu de apreender a arma de fogo deixada no local do crime.
Nesse aspecto, é correto afirmar que: caberia à autoridade policial apreender os objetos que tivessem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, e colher provas que servissem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dentre outras diligências.

CPP:

Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

III – colher todas as provas que servirem para esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

 CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, caberá à autoridade policial,

I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.

III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.

IV encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável.

Estão certos apenas os itens: III e IV.

Estão corretas as assertivas I e III. Vejam que a I encontra previsão no inciso I do artigo. Já assertiva III fala que a autoridade policial deve proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável. Isso mesmo, não está escrito dessa forma, mas tudo que eu grifei abaixo são diligencias que devem ser executadas pela autoridade policial. As assertivas II e IV estão erradas pois não encontram previsão no CPP.

Vamos ver o que diz o CPP:

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

 I – Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   

 II – Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

 III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

 IV – Ouvir o ofendido;

 V – Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI – Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

 VII – Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

 VIII – Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

 IX – Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

 X – Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial: não deve conter, para a garantia da preservação do princípio da não culpabilidade, informações relativas à vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar ou social.

Art. 6º, CPP – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  (…)

IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

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Letra de lei, CPP

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

 II – Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

 IV – Ouvir o ofendido;

 V – Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

 VI – Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

 VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

 VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

 IX – Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente. Nesse caso, cabe à autoridade policial: providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte.

CPP:

Art. 6 o   logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

Acrescentando, trata-se, nesse caso, de notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Durante uma investigação de homicídio, o autor do fato foi identificado, e a autoridade policial solicitou autorização judicial para realizar a interceptação telefônica e a decretação da prisão, tendo sido a interceptação indeferida pelo juiz, que entendeu que haveria outras formas de se obter a prova. Considerando-se a situação hipotética em comento e os aspectos suscitados pelo tema, julgue o item subsequente. O autor do fato, ao ser indiciado no inquérito policial instaurado, em procedimento sigiloso, será ouvido, e o respectivo termo será assinado por duas testemunhas que dele tenham escutado a leitura.

CPP:

Art. 6 – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

ACAFE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos parentes, que poderão instruir os laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

Art. 6 CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.