Última Atualização 31 de maio de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.
Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato. (Art. 6o, CPP).
CPP:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV – ouvir o ofendido;
V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Após receber informações sobre suposta prática de homicídio, a autoridade policial chegou no local para realizar diligências. Ocorre que, após a liberação dos peritos criminais, a autoridade policial esqueceu de apreender a arma de fogo deixada no local do crime.
Nesse aspecto, é correto afirmar que: caberia à autoridade policial apreender os objetos que tivessem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, e colher provas que servissem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dentre outras diligências.
CPP:
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, caberá à autoridade policial,
I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.
II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.
III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.
IV encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável.
Estão certos apenas os itens: III e IV.
Estão corretas as assertivas I e III. Vejam que a I encontra previsão no inciso I do artigo. Já assertiva III fala que a autoridade policial deve proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável. Isso mesmo, não está escrito dessa forma, mas tudo que eu grifei abaixo são diligencias que devem ser executadas pela autoridade policial. As assertivas II e IV estão erradas pois não encontram previsão no CPP.
Vamos ver o que diz o CPP:
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV – Ouvir o ofendido;
V – Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI – Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII – Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII – Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX – Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X – Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial: não deve conter, para a garantia da preservação do princípio da não culpabilidade, informações relativas à vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar ou social.
Art. 6º, CPP – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (…)
IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.
Letra de lei, CPP
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV – Ouvir o ofendido;
V – Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI – Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX – Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente. Nesse caso, cabe à autoridade policial: providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte.
CPP:
Art. 6 o logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Acrescentando, trata-se, nesse caso, de notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Durante uma investigação de homicídio, o autor do fato foi identificado, e a autoridade policial solicitou autorização judicial para realizar a interceptação telefônica e a decretação da prisão, tendo sido a interceptação indeferida pelo juiz, que entendeu que haveria outras formas de se obter a prova. Considerando-se a situação hipotética em comento e os aspectos suscitados pelo tema, julgue o item subsequente. O autor do fato, ao ser indiciado no inquérito policial instaurado, em procedimento sigiloso, será ouvido, e o respectivo termo será assinado por duas testemunhas que dele tenham escutado a leitura.
CPP:
Art. 6 – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
ACAFE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos parentes, que poderão instruir os laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Art. 6 CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.