Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Requerido, pelas partes, o exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a sua realização, se entender que é desnecessário ao esclarecimento da verdade.
INCORRETA. SALVO o exame de corpo de delito, o exame requerido, pelas partes, o juiz poderá negar a sua realização, se entender que é desnecessário ao esclarecimento da verdade. (art. 184, CPP).
QUESTÃO CERTA: Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.
Art. 158 CPP – Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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