Número de Peritos Oficiais (com exemplos)

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Última Atualização 31 de maio de 2023


CPP

CAPÍTULO II

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

 § 2° Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O exame de corpo de delito e outras perícias, conforme entendimento jurisprudencial dominante, serão realizados por dois peritos oficiais que prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, sendo nulo o exame realizado por só um perito.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, a perícia deverá ser realizada por dois peritos oficiais.

Errada. A perícia quando não puder ser feita pelo perito oficial, 02 pessoas de habilidade técnica, nível superior, idôneas poderão fazê-lo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea (duas pessoas idôneas) com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

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Gabarito: Errado.

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame.

Errado.

Art. 159,§ 1º, CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

REGRA:

-1 perito oficial.

EXCEÇÃO:

-Na falta de um perito oficial, 2 pessoas idôneas.

-Lei de drogas: um perito oficial, ou na falta deste, 1 pessoa idônea já é suficiente (art. 50, §1º)