Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A nulidade ocorrida em inquérito policial, em regra, contamina todo o processo penal decorrente.
ERRADA. Não contamina, haja vista que o IP é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL, isto é, se existir outros meios de se provar a autoria e a materialidade do delito o processo segue normalmente. Ademais, ainda que o IP seja utilizado na fase judicial, os vícios nele contido não se transmudam automaticamente para o processo. STJ, HC 353.232.
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