Novo Regime Fiscal: racionalização sobre a alocação

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Com a Emenda Constitucional n.º 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal (NRF), buscou-se restaurar o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade do endividamento público. No que diz respeito aos efeitos desse novo regime no resultado primário, nas despesas públicas e no endividamento público, o NRF: impõe maior racionalização sobre a alocação e a priorização do gasto público.

Resumo da PEC do Teto dos gastos públicos

Conceito:

Despesa primária total não poderá ter crescimento real a partir de 2017; a PEC limitará, pela primeira vez, o crescimento do gasto público e contribuirá para o necessário ajuste estrutural das contas públicas;

Os gastos totais da União, incluídos os Poderes Legislativo (inclusive o TCU) e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, serão reajustados com base na inflação oficial (IPCA) do ano anterior;

A despesa primária total inclui os pagamentos de restos a pagar referentes a despesas primárias;

Prazo:

20 anos com possibilidade de revisão da regra de fixação do limite a partir do 10º ano de vigência;

Despesas no primeiro ano:

No primeiro ano de vigência (2017), o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga do ano anterior corrigida pela inflação do ano anterior;

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Saúde e educação:

Valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada. 

Exceções:

Ficam fora do alcance da PEC as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além das complementações ao Fundeb, as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de estatais não dependentes.