Novo interrogatório de ofício ou a pedido

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Mesmo após o encerramento da instrução criminal, a defesa poderá requerer ao juiz novo interrogatório do acusado, devendo indicar as razões que o justifiquem.

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Artigo 196, CPP: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.