Novas Hipóteses de Extinção do Crédito Tributário

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Última Atualização 23 de novembro de 2021

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Lei ordinária do Estado X prevê a quitação de débitos tributários estaduais por meio de dação em pagamento de bens imóveis, após prévia avaliação e aceitação pela Secretaria Estadual de Fazenda. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A lei estadual ordinária poderia instituir esta nova modalidade de pagamento de tributos.

O STF afirmou ser possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via de lei ordinária local. A decisão da corte possui fundamento no pacto federativo e na diretriz interpretativa segundo a qual “quem pode o mais pode o menos”. Nesse sentido:

(…) a Constituição Federal não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, a exceção da prescrição e decadência, previstos no art. 146, III, b, da CF. (…) A partir dessa ideia, e considerando também que as modalidades de extinção de crédito tributário, estabelecidas pelo CTN (art. 156), não formam um rol exaustivo, tem-se a possibilidade de previsão em lei estadual de extinção do credito por dação em pagamento de bens moveis.

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 (STF, ADI 2.405, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20.9.2019, P, DJE de 3.10.2019.)

Constituição:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.