Lindb e Normas sobre Gestão Pública

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os: obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Em 2018 foram incluídos diversos artigos na LINDB com o escopo de conceder mais segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público (na verdade, para proteger mais o estado com lastro na teoria da reserva do possível).

Um destes artigos, cobrado na questão, foi o 22 da LINDB, segundo o qual:

“Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”

QUESTÃO CERTA: Segundo recente alteração da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Nesse sentido, na aplicação de sanções, serão: consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), decisão acerca da validade de determinado contrato administrativo deve ser tomada considerando-se: as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente público.

Art. 22, § 1º, da LINDB: Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

Registre-se que este dispositivo se relaciona com o denominado princípio da realidade. Este prescreve a coerência entre a realidade e o Direito, de modo que nenhuma norma administrativa pode ignorar o mundo dos fatos. Segundo a doutrina, este princípio constituiu uma limitação à discricionaridade do Estado, na medida em que condiciona a oportunidade. Oportuno é o ato administrativo que compõe os pressupostos de fato e de direito, devendo existir um motivo para ensejar a prática de um ato, e este motivo deve estar dentro da realidade.