Normas gerais de direito tributário

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QUESTÃO CERTA: Os municípios não dispõem de competência para instituir normas gerais de direito tributário.

CORRETA – Ocorre que, no art. 24, afirma-se que a competência concorrente abrange apenas à União, Estados e DF, excluindo, assim, os municípios. (Isso não impede que os municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local – art. 30, I, da CF – o que inclui os tributos de sua competência).

O art. 146 da Constituição Federal exige LEI COMPLEMENTAR para complementar outras disposições (conforme os incisos I e II, na sua função precípua) e para fixar normas gerais de Direito Tributário (consoante o inciso III, na sua função típica): (…) inciso III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. A propósito, é mister assinalar que a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS, que poderão exercer sua competência legislativa plena, para atender às peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, §§ 2º a 4º, da CF). Todavia, tendo o MUNICÍPIO competência apenas para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF), NÃO PODE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS na ausência de lei federal.  Esse assunto é demasiadamente solicitado em provas de concursos.

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FONTE: Sabbag, Eduardo – Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013

QUESTÃO ERRADA: É permitido que lei tributária disponha, de modo genérico, sobre alíquota e base de cálculo de tributo.

Art. 146, CF: Cabe à Lei Complementar: III- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. (ALÍQUOTA NÃO!!!)

QUESTÃO ERRADA: No âmbito dos estados e do DF, prevalecem as respectivas leis sobre as leis federais.

INCORRETA – Veja que, no caso do direito tributário, caberá à União estabelecer lei federal sobre normas gerais, de acordo com o §1º do art. 24. Sendo assim, havendo lei federal sobre normas gerais, ela será aplicada nos Estados e DF e, caso houvesse lei estadual geral sobre o tema, está terá sua eficácia suspensa, de acordo com o §4º do art. 24 da CF, que dispõe que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

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