Última Atualização 1 de abril de 2021
O candidato que teve postergada a assunção em cargo por conto de ato ilegal do Administração tem direito a receber a remuneração retroativa?
Regra: NÃO. Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação. Dito de outro modo, a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização.
Exceção: será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade flagrante.
Nas exatas palavras do STF: “Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.“
STF. Plenário. RE 724347/DF, Rei. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso. Julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (lnfo 775).
A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial NÃO gera direito à indenização.
STJ. 6″ Turma. AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30.054-SP. Rei. Min. Og Fernandes. Julgado em 19/2/2013 (lnfo 515).
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público gera direito a indenização caso se comprove cabalmente erro da administração pública.
CEBRASPE (2012), apesar de anulada serve para o nosso estudo:
QUESTÃO CERTA: A prefeitura de determinado município realizou concurso público para o provimento de alguns cargos. Homologado o resultado do certame, a prefeitura se negou a dar posse aos candidatos declarados aprovados, alegando impedimento previsto em lei. Os candidatos moveram ação judicial, fundamentando o pedido no direito subjetivo à posse e, também, na inconstitucionalidade da lei em que a prefeitura fundamentou sua decisão. O Poder Judiciário julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei que fundamentou o impeditivo da posse: não cabe indenização por danos materiais aos candidatos, uma vez que a decisão do município se fundamentou em lei vigente à época em que deveria ocorrer a posse.