Nomeação de Herdeiro ou Legatário

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CC/02 – Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Não é válida nomeação de herdeiro sob condição.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Antônio, nascido em 1940, teve um único filho com sua primeira esposa e, em 2012, casou-se pela segunda vez. Em janeiro de 2013, ele doou a um de seus netos, José, um imóvel. Em março do mesmo ano, um mês antes do óbito de seu filho, Antônio faleceu. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Antônio não poderia nomear herdeiro testamentário sob condição.

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