Ninguém se escusa de cumprir a lei

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na situação em que uma lei anterior e especial esteja em confronto com outra lei geral posterior, tem-se uma antinomia de primeiro grau, perfeitamente solucionável com as regras previstas na LINDB.

Tema: redação da LINDB e sua interpretação sistemática

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Pela redação do artigo não se extrai que tal proibição seja absoluta, ainda mais se atentarmos para as hipóteses específicas em que se tolera o desconhecimento de lei.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O comportamento humano em sociedade se orienta pelas normas éticas do “dever ser”. As normas éticas mais relevantes para regular o comportamento individual e social do homem são as da religião, da moral e do direito. Entre elas, destacam-se as do direito, ciência ética de maior importância, dado o seu alcance e conteúdo sancionatório. Dessa forma, o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito, o que não se verifica com tanta intensidade nas demais ciências éticas, nas quais a reprovabilidade social é menor ou, ainda, praticamente irrelevante. Por fim, para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor. Roberto Senise Lisboa. V.1. Teoria geral do direito civil. In: Manual de direito civil. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 2-3 (com adaptações). Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, relativo a noções gerais do direito civil. Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Em outras palavras, o referido dispositivo traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais. Com amparo na norma em questão, essa presunção também reflete o entendimento dos Tribunais, conforme podemos verificar nos julgados abaixo:

“Refuta-se a alegação do agravante de que não possuía conhecimento técnico-jurídico em relação às determinações e especificidades previstas na Lei de Licitações porquanto nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ¿ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

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” [TJ-ES, Ag.Inst. 0016668-87.2014.8.08.0024, rel. Des. Dai José Bregunce de Oliveira, DJ 16.12.2014].

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A proibição de desconhecimento da lei imposta pela LINDB é absoluta.

Conforme defende a doutrina moderna, em que pese a redação do artigo 3º da LINDB não se deve afirmar que há presunção absoluta (jure et jure) ou uma ficção legal de que todos conhecem as normas em sua integralidade. Trata-se, portanto, de uma presunção relativa (juris tantum) de conhecimento das normas, que se justifica, inclusive, pela existência de vacatio legis para a divulgação do texto normativo. (Direito Civil – Parte geral, Coleção Sinopse para Concursos, Ed. Jus Podivm).

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: É possível admitir o descumprimento de uma lei sob a alegação de seu desconhecimento, mesmo após a sua publicação e vigência.

LINDB – Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Ninguém pode deixar de cumprir a lei, conhecendo-a ou não. Esse conceito representa o princípio da obrigatoriedade expresso no art. 3º da LINDB.

LINDB, Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

OBS. Há quem diga que não se trata de um princípio absoluto, pois entende ser uma exceção o art. 8º da Lei de Contravenções Penais.

LCP, Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, salvo em se tratando de direitos indisponíveis.

LINDB: Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.