Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão

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Última Atualização 17 de dezembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que: a ideia de que não há crime sem lei prévia que o defina é contemplada na Declaração e na Constituição brasileira, admitindo esta uma exceção em caso de decretação de Estado de Defesa.

DUDH-Artigo 11: 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

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CF/88- Art. 5º: XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Art. 136-Estado de Defesa

  • § 1º. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I. restrições aos direitos de:

  • a. reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • b. sigilo de correspondência;
  • c. sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

O Estado de Defesa submete-se ainda ao controle político e jurisdicional.