Negócio Jurídico Inexistente x Negócio Jurídico Nulo

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QUESTÃO CERTA: O desrespeito à norma legal que regula a validade do negócio jurídico fulmina o ato de nulidade, mas não o torna inexistente.

Não o torna inexistente porque antes do ato ser válido, ele precisa existir, e para existir é necessário que haja manifestação de vontade, finalidade negocial e idoneidade do objeto. Estando presentes esses elementos parte-se para a análise dos requisitos de validade desse ato (constantes no artigo 104 do CC/02 – agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou ao menos determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

O Código Civil estabelece diversas situações que, caso transgredidas, tornará nulo o negócio jurídico.

Interessante salientar que nulidade é diferente de inexistência do ato. O ato inexistente é inidôneo à produção de efeitos jurídicos (ex.: compra e venda na qual não se estipulou preço). Não é necessária a declaração da ineficácia por decisão judicial, porque o ato jamais chegou a existir. Já a nulidade é a sanção imposta pela lei que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que ela prescreve. Para que se possa declarar um negócio jurídico nulo ou anulável, é preciso que ele ao menos tenha entrado (embora com vícios) no mundo jurídico para surtir os efeitos manifestados. Duas são as espécies de nulidades: nulidade absoluta e nulidade relativa (ou anulabilidade).

ENUNCIADO 537 CFJ – A previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela.

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Diferenças entre um negócio jurídico inexistente e um negócio jurídico nulo.

O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural (como o consentimento). Assim, se não houve a manifestação de vontade, o negócio não chegou a ser formado, inexiste.

Situação diferente se apresenta, por exemplo, quando a vontade foi manifestada corretamente, mas partiu de pessoa absolutamente incapaz.

Neste caso o negócio existirá, mas será nulo. Portanto, “o desrespeito à norma legal que regula a validade do negócio jurídico fulmina o ato de nulidade, mas não o torna inexistente.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, tem implicação na eficácia do negócio jurídico gratuito: a ausência de vontade.

Em síntese, o negócio inexistente “seria aquele que carecesse de elementos indispensáveis para sua própria configuração como uma figura negocial. Tais elementos são indiscutivelmente, dois: a vontade e o objeto. [ABREU FILHO, José de. O negócio jurídico e sua teoria geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997, nº 69, p. 339.]

Obs.: Para que um negócio jurídico exista é necessária a presença dos seguintes elementos Agente, objeto, vontade manifesta e forma.