NBC TA: Procedimentos adicionais após relatório

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QUESTÃO CERTA:  O Auditor Interno pode executar procedimentos adicionais referentes a fatos ocorridos após a data do relatório de auditoria.

NBC TA 230

13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

(a) as circunstâncias identificadas;

(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

QUESTÃO CERTA: Entre os eventos subsequentes à data do balanço que não originam ajustes, mas que devem ser divulgados porque podem influenciar as decisões dos usuários das informações contábeis, incluem-se as mudanças na legislação tributária com efeitos significativos em ativos e passivos fiscais.

QUESTÃO CERTA: Segundo a NBC TA 560, evento subsequente é aquele ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

NBCTA – 560 EVENTOS SUBSEQUENTES

Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

QUESTÃO CERTA: A utilização dos eventos subsequentes aplicados às contas de contas a pagar tem como objetivo: complementar ou subsidiar os procedimentos de auditoria aplicados durante a avaliação dos saldos das demonstrações contábeis, a fim de concluir sobre a adequação do saldo da conta.

De acordo com a Resolução CFC Nº. 1.225/09, que aprovou a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes –, as demonstrações contábeis podem ser afetadas por certos eventos que ocorrem após a data das demonstrações contábeis.

Em relação às contas a pagar, o objetivo da apresentação de eventos subsequentes seria concluir sobre a adequação do saldo da conta. Assim, a única alternativa que completa o enunciado da questão é “complementar ou subsidiar os procedimentos de auditoria aplicados durante a avaliação dos saldos das demonstrações, a fim de concluir sobre a adequação do saldo da conta”.

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Lembrem-se de que um dos objetivos do auditor em relação aos eventos subsequentes é obter evidência sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório, que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações, estão adequadamente refletidos.

QUESTÃO CERTA: Caso os eventos subsequentes de efeitos relevantes já tenham acontecido, mas não tenham sido objeto de ajuste nas demonstrações contábeis, deve-se mencioná-los no parecer do auditor, fazendo que constem, ainda, em nota explicativa.

Evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data das demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:

(a) os que evidenciam condições que já existiam na data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que originam ajustes);

(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente à data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que não originam ajustes).

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