NBC TA e Auditoria: Práticas contábeis

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De acordo com as novas normas de auditoria, aplicáveis a partir de 01/01/2010, temos a seguinte instrução:

Conforme a NBC TA 200, a apresentação das Demonstrações Contábeis deve estar de acordo com as Práticas Contábeis Brasileiras. Ainda de acordo com a norma, essas práticas compreendem:

1) Legislação Societária Brasileira;

2) Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

3) Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores.

4) Práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

QUESTÃO CERTA: O julgamento do auditor quanto às demonstrações contábeis da entidade deve basear-se no fato de que as práticas contábeis utilizadas são de aceitação geral e apropriadas às circunstâncias. Como outras fontes possíveis, na ausência de práticas contábeis estabelecidas, o auditor não 

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deverá considerar

A) pronunciamentos de aceitação geral emitidos por associações profissionais reconhecidas.

B) conclusões do auditor embasadas em teses aprovadas por bancas acadêmicas.

C) práticas estabelecidas do tipo de atividade.

D) normas definidas por órgãos reguladores.

E) legislação tributária.

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