NBC T e Auditoria: objetos de documentação

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QUESTÃO CERTA:

I permitir que a equipe de trabalho seja responsabilizada por seu trabalho.

II manter o registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras.

III permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais.

As finalidades da documentação de auditoria incluem: Todos os itens estão certos.

Segundo o item 3 da NBC TA 230, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

· assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

· assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão;

· permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

· manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

· permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;

· permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

QUESTÃO CERTA: A documentação de auditoria possibilita que a equipe de trabalho seja responsabilizada por suas atividades.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da NBC TA 230, considere:

I. Identificação de quem revisou o trabalho de auditoria executado.

II. Discussões de assuntos significativos com a administração.

III. Informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com sua conclusão final.

IV. Não atendimento pelo auditor de um requisito relevante de uma norma.

V. Circunstâncias identificadas após a data do relatório do auditor.

Deve ser objeto de documentação pelo auditor o que consta em: I, II, III, IV e V. 


9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);

(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e

(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado (I) e a data e extensão de tal revisão (ver item A13).

10. O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração (II), os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14).

11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final (III)

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, ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15).

12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma (IV), ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).

13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório (V), o auditor deve documentar (ver item A20):

(a) as circunstâncias identificadas;

(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

QUESTÃO ERRADA: O objetivo precípuo da documentação de auditoria é apresentar a identificação dos supostos autores de não conformidades, a análise de impacto dos danos causados e os valores a serem ressarcidos.

DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA – O objetivo do auditor é ter registro suficiente e adequado da fundamentação do relatório de auditoria e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com os padrões de auditoria e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.