NBC T e Auditoria: Necessidade de Especialista

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1.8.2. NECESSIDADE DE USO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA

1.8.2.1. Durante a auditoria, o auditor independente pode necessitar obter, em conjunto com a entidade auditada ou de forma independente, evidências para dar suporte às suas conclusões. Exemplos dessas evidências, na forma de relatórios, opiniões ou declarações de especialistas são:

a) avaliações de certos tipos de ativos, como por exemplo terrenos e edificações, máquinas e equipamentos, obras de arte e pedras preciosas;

b) determinação de quantidades ou condições físicas de ativos, como por exemplo minerais estocados, jazidas e reservas de petróleo, vida útil remanescente de máquinas e equipamentos;

c) determinação de montantes que requeiram técnicas ou métodos especializados, como por exemplo avaliações atuariais;

d) medição do estágio de trabalhos completados ou a completar em contratos em andamento;

e) interpretações de leis, de contratos, de estatutos ou de outros regulamentos

1.8.2.2. Ao determinar a necessidade de utilizar-se do trabalho de especialistas, o auditor independente deve considerar:

a) a relevância do item da demonstração contábil que está sendo analisada;

b) o risco de distorção ou erro levando em conta a natureza e a complexidade do assunto sendo analisado;

c) conhecimento da equipe de trabalho e a experiência prévia dos aspectos que estão sendo considerados; e

d) a quantidade e qualidade de outras evidências de auditoria disponíveis para sua análise.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialista, em relação ao especialista do auditor, assinale a afirmativa correta: Pode ser interno ou externo.

QUESTÃO CERTA: No processo do planejamento da auditoria deve ser considerada a participação de auditores internos e de especialistas na execução do trabalho na entidade auditada, e a possibilidade de as controladas e coligadas serem examinadas por outros auditores independentes. Ao determinar a necessidade de utilizar-se do trabalho de especialistas, o auditor independente não deve considerar: a medição do estágio de trabalhos completados ou a completar em contratos em andamento.

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QUESTÃO CERTA: Uma firma de auditoria poderá realizar consulta externa sobre assuntos técnicos, sempre que entender que seus recursos internos não são suficientes ou adequados.

NBCTA 620

Determinação da necessidade de especialista do auditor

7. Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria é necessária para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o trabalho de especialista (ver itens A4 a A9).

Competência, habilidade e objetividade do especialista do auditor

9. O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista (ver itens A14 a A20).

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