NBASP: Princípios Basilares dos Tribunais de Contas

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Olhando o sumário da NBASP-1-Nível 1, temos:

PRINCÍPIOS:

  • Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional;
  • Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas;
  • Acesso irrestrito a informações;
  • Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências;
  • Prevenção ao conflito de interesses;
  • Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência;
  • Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho.
  • Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria;
  • Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações;
  • Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia;
  • Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados.

QUESTÃO CERTA: As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) do nível 1, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.

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(Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público: nível 1. Belo Horizonte: Instituto Rui Barbosa, 2015, p. 8) O documento mencionado, logo em seu início, estabelece princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros, dentre os quais: discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas e prevenção ao conflito de interesses.

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