Última Atualização 2 de dezembro de 2020
PRINCÍPIOS
Princípio 1
Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional.
10. Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositivos legais que garantam a sua efetiva independência, de seus membros e de seus servidores, incluindo a estabilidade no cargo e a imunidade legal no exercício normal de suas funções.
11. Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositivos legais que definam critérios legais objetivos e impessoais para o recrutamento, nomeação, remoção, avaliação e promoção dos servidores dos Tribunais de Contas.
12. Os Tribunais de Contas devem promover, proteger e manter um quadro constitucional, legal ou jurídico efetivo e apropriado quanto a sua independência.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBASP 10, deve-se haver previsão legal para garantir a independência tanto dos membros dos Tribunais de Contas como de seus servidores.