Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas: isolada ou cumulativamente e têm natureza política, político-administrativa, administrativa e civil.
Sanções:
Administrativas – Perda da função pública; Proibição de contratar com o Poder Público; Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Civis – Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento ao erário; Multa civil.
Política – Suspensão dos direitos políticos.
OBS:
A lei de improbidade não institui sanções penais. O ato de improbidade, em si, não constitui crime. Contudo, pode corresponder também, mas não necessariamente, a um crime definido em lei.
QUESTÃO CERTA: A conduta do Tabelião de Protesto que, de forma dolosa e reiterada, recebe e deixa de repassar, no prazo legal e em caráter definitivo, valores pertencentes aos apresentantes dos títulos (titulares do crédito) pode caracterizar: Infração civil, penal, administrativa e até ato de improbidade.