Natureza das Sanções de Improbidade Administrativa

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas: isolada ou cumulativamente e têm natureza política, político-administrativa, administrativa e civil.

Sanções:

Administrativas – Perda da função pública; Proibição de contratar com o Poder Público; Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios.

Civis – Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento ao erário; Multa civil.

Política – Suspensão dos direitos políticos.

OBS:

A lei de improbidade não institui sanções penais. O ato de improbidade, em si, não constitui crime. Contudo, pode corresponder também, mas não necessariamente, a um crime definido em lei.

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QUESTÃO CERTA: A conduta do Tabelião de Protesto que, de forma dolosa e reiterada, recebe e deixa de repassar, no prazo legal e em caráter definitivo, valores pertencentes aos apresentantes dos títulos (titulares do crédito) pode caracterizar: Infração civil, penal, administrativa e até ato de improbidade.