Improbidade: Não basta apenas o particular

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir. É viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

Jurisprudência em Teses – STJ, edição nº 38:

8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

MAS ATENÇÃO:

É viável o PROSSEGUIMENTO de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.402.806-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info 714)

QUESTÃO ERRADA: A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração.

Não prescinde não. É necessária a participação do agente público para a configuração da prática de ato de improbidade. Ou seja, é imprescindível a participação do agente público.

QUESTÃO CERTA: Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo ao fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela: não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

QUESTÃO ERRADA: É admissível a propositura de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa somente contra particular, sem a presença concomitante de agente público na qualidade de réu.

INFO 535. STJ. “Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.” STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Para que o terceiro sofra as penas da lei, deve ele responder juntamente com funcionário público, eis que a LIA não se aplica ao particular de forma isolada.

QUESTÃO ERRADA: A ação civil por improbidade administrativa pode ser ajuizada somente em face do particular, que se beneficiou do ato ímprobo.

QUESTÃO CERTA: Se servidor público, em conluio com representante de sociedade empresária, cometer ato de improbidade administrativa, ambos responderão pelo integral ressarcimento do dano causado, bem como estarão sujeitos, no que couber a cada um, às penalidades previstas na lei que trata da improbidade administrativa.

Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

QUESTÃO ERRADA O particular tem legitimidade para, isoladamente, figurar como réu em ação de improbidade administrativa, independentemente de ter havido concurso com agente público.

Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

QUESTÃO ERRADA: É possível a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

QUESTÃO ERRADA: A tipificação de ato de improbidade é ampla e abrange o que for praticado por terceiro, sem participação de agente público.

Tem que ter participação de agente público.

QUESTÃO ERRADA: O Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular, nos casos em que não se possa identificar agente público autor do ato de improbidade.

Não se pode proporá Ação de Improbidade Administrativa apenas contra particulares. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que “os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA [Lei de improbidade Administrativa] sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário” (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

QUESTÃO ERRADA: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta contra o particular que se beneficiou do ato ímprobo, ainda que o agente público que praticou o ato não esteja no polo passivo da demanda.

Inviável a propositura de ação de improbidade administrativa contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo, o que não impede eventual responsabilização penal ou ressarcimento ao Erário, pelas vias adequadas.

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  (RESP 201303229557, MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), STJ – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/08/2015 ..DTPB:.)

QUESTÃO CERTA: Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal. Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas. Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas. Foi instaurado processo administrativo e também inquérito civil. A imputação de ato de improbidade não pode se dar em face de Valter, que só poderia incorrer nas sanções de improbidade se fosse tipificado ato de improbidade em relação a Juliano, o que não procede. 

O vigilante é um particular, que não pode ser considerada equiparado a funcionário público para aplicação da LIA. Os particulares somente podem ser responsabilizados por atos ímprobos se houver a atuação de um agente público. No caso narrado, o funcionário público que distribuía senhas aceitou a ajuda do vigilante “em colaboração” (cf. menciona a questão), ou seja, não houve desídia ou culpa, mas mera ajuda. Se não houve improbidade por parte do agente público, não há como punir, isoladamente, o vigilante, que é mero particular. Acho que o grande detalhe, de fato, é saber se uma pessoa contratada por meio de terceirização pode ser equiparada a agente público. Entendo (e essa é só a minha opinião) que poderia ser assim considerado se a função fosse típica da administração. Ex.: relação contratual, por terceirização, de médicos, através de cooperativa, para a prestação de serviços de saúde (o que é muito comum). Agora, de outro lado, creio que a contratação de faxineiras, cozinheiras, vigilantes etc., por terceirização, não os torna agentes públicos para a LIA, sob pena de absolutamente qualquer pessoa que preste qualquer tipo de atividade à Administração ser atingida pela LIA, o que não é o objetivo da lei. 

QUESTÃO ERRADA: O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa e poderá figurar como único demandado em ação de improbidade.

QUESTÃO CERTA: Não é possível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente contra o particular, ainda que este tenha induzido, concorrido ou se beneficiado do ato.

QUESTÃO CERTA: Servidor de um Tribunal Regional do Trabalho, contando com a colaboração de terceiro não servidor público, recebeu para si e para o terceiro R$ 10.000,00 para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em determinada obra pública no Tribunal. Considerando a Lei nº 8.492/92 é INCORRETO afirmar que: as disposições da lei não são aplicáveis ao terceiro colaborador, por não ser ele agente público, não possuindo vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

QUESTÃO CERTA: Considere que o Estado tenha adquirido participação minoritária no capital social de uma empresa privada, a título de fomento aos investimentos por esta realizados em inovação tecnológica e, por força de acordo de acionistas, eleja um representante no Conselho de Administração da companhia. Ocorre que o diretor financeiro da empresa praticou uma série de atos de gestão que importaram significativo prejuízo financeiro e patrimonial à empresa. De acordo com as disposições da Lei no 8.429/1992: todos aqueles que se beneficiaram, direta ou indiretamente, da conduta em questão, estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa.

Não nem muito o que dizer, mas só complementando:

1) não há o que se falar de responsabilização de um particular apenas. (Tem que ter o concurso de Servidor Público)

2) todos aqueles que se beneficiaram, direta ou indiretamente, da conduta em questão, estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa. (Art. 3 da LIA)