QUESTÃO ERRADA: A Constituição da República de 1988 reclama lei complementar para dispor sobre: o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Constituição Federal: Art., 173 CF § 1º A lei (ORDINÁRIA) estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I – Sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II – A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III – Licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV – A constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V – Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
É a Lei 13.303 (uma lei ordinária).