Dados relativos às sanções aplicadas (Lei 13.303)

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 37. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, nos termos definidos no art. 83, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

§ 1º O fornecedor incluído no cadastro referido no caput não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.

§ 2º Serão excluídos do cadastro referido no caput, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.

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QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei Nº 13.303/2016, a empresa pública e / ou a sociedade de economia mista devem informar os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas. Com relação aos fornecedores incluídos no cadastro de empresas inidôneas, assinale a alternativa INCORRETA: Poderão participar indiretamente da execução de contrato objeto da licitação.