NAT: relatórios de gestão e os processos de contas

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QUESTÃO CERTA: A classificação dos relatórios de gestão e dos processos de contas que se desenvolvem perante o Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa 63/2010, está descrita em: “Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

IN 63 / 2010

Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:

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I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;

II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;

III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.