Última Atualização 30 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A classificação dos relatórios de gestão e dos processos de contas que se desenvolvem perante o Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa 63/2010, está descrita em: “Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
IN 63 / 2010
Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:
I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;
II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;
III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.